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Família do homem que foi enterrado por engano recebe indenização em SC
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Foto: Internet / Reprodução -
Caso que ganhou repercussão nacional em 2019 resulta em condenação do Estado e da funerária de Barra Velha
Um episódio que marcou a vida de uma viúva de Barra Velha culminou em uma decisão judicial que determinou uma indenização no valor de R$ 8 mil. A viúva, que teve o corpo de seu marido levado para o velório errado na cidade de São Francisco do Sul em 2019, encontrou justiça após uma longa jornada repleta de angústia e confusão.
O drama começou em setembro de 2019, quando o marido da viúva faleceu após uma internação em uma unidade hospitalar de Joinville. Para cuidar dos procedimentos fúnebres, a viúva escolheu os serviços funerários de uma empresa de sua cidade, Barra Velha, que deveria realizar o translado do corpo até o local do velório. No entanto, ao chegar ao hospital indicado, a funerária contratada foi informada de que o corpo não estava mais lá.
A confusão se agravou quando se descobriu que uma segunda funerária havia sido contratada pela família de um outro homem que falecera no mesmo hospital, para realizar a locomoção do corpo. Por engano, essa segunda empresa retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem, em São Francisco do Sul.
A viúva relembra que o equívoco demorou para ser desfeito, causando um atraso significativo no início do velório e gerando desconforto entre os presentes. Em meio a toda a confusão, a viúva recebeu um telefonema do hospital com a informação de que o corpo de seu falecido marido estava sendo velado em um local que não era o seu. O caso ganhou notoriedade e repercutiu em todo o país.
O Estado de Santa Catarina, citado no processo, argumentou que não havia comprovação de conduta ilícita do ente público, alegando que a responsabilidade recaía exclusivamente sobre a funerária, que não havia verificado a identidade do corpo retirado.
Por sua vez, a funerária alegou que o corpo retirado não tinha qualquer identificação e que eles seguiram as orientações dos funcionários do hospital. No entanto, a Justiça considerou plausível o pedido de indenização, uma vez que ficou claramente estabelecida a responsabilidade civil da funerária (por ação) e do Estado (por omissão) no episódio.
A decisão judicial, que concede uma indenização de R$ 8 mil à viúva, representa um passo importante na busca por justiça e compensação pelos momentos de angústia e confusão que ela enfrentou durante o velório errado de seu marido.
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